Branqueamento de capitais e prova indiciária

I.

A crescente importância da prova indiciária é hoje um dado incontornável em termos de teoria da prova, sucedendo em paralelo com outras realidades relevantes no mesmo âmbito como a própria evolução científica e tecnológica. Na verdade, uma perspectiva histórica imprime a ideia de que os indícios, que assumiram um papel de relevo nalguns dos grandes processos criminais, constituem hoje um dos elos fundamentais na fundamentação da convicção do julgador, quando não na dedução do próprio investigador criminal.

Agora, o apelo à prova indiciária é imposto pelo combate a novos tipos de criminalidade, nos quais os sinais, ou indícios, são factores essenciais para descodificar situações complexas em que surgem formas de actuação criminosa duma dimensão superior.

A mesma prova assume um papel essencial nos novos domínios relativos a crimes graves e de difícil prova, como os que estão conexionados com a criminalidade económica e financeira. Falamos dum âmbito criminal que envolve a especificidade inerente a um universo multifacetado no qual o crime económico, bem como o crime organizado, se entrecruzam em organizações herméticas que recorrem a operações labirínticas, nas quais as práticas criminais surgem no seguimento de pactos de cumplicidade e auxílio mútuo.